O Seguro Garantia Descomissionamento de Poços é uma modalidade de seguro garantia específica para a desativação de campos de petróleo ou gás natural. Ele funciona como uma garantia financeira com o melhor custo-benefício para assegurar que o processo de descomissionamento seja realizado de forma adequada e em conformidade com as exigências legais e regulatórias.
Ele deve ser contratado pelo operador do poço, que pode ser uma empresa de petróleo ou gás natural ou outra entidade responsável pela operação. O segurado é o órgão regulador ou o proprietário do campo de petróleo ou gás natural onde o poço está localizado.
NOVO ARCABOUÇO REGULATÓRIO DA SUSEP
Desde junho, a ANP tem recebido, além das contribuições da consulta pública, solicitações do mercado de seguros para o curto prazo considerando as cláusulas do modelo da Resolução ANP nº 925/2023. A SUSEP, reguladora do mercado de seguros, esclareceu que cada segurado é livre para propor as condições e características do seguro garantia, conforme seus interesses e necessidades, sempre em acordo com as características e regras do objeto principal, e desde que observada a legislação e regulamentação securitária vigentes. Assim, visando que os agentes regulados da ANP possam fazer o uso do seguro garantia se assim desejarem, a ANP e a FENSEG intensificaram a análise do produto que será oferecido pelas seguradoras, culminando num texto final de seguro já alinhado. A expectativa é que após as aprovações internas na ANP e nas seguradoras, as apólices possam ser emitidas sem prejudicar as cessões de direito em andamento e o prazo de 02 de outubro de 2023.
VALIDADE
A cobertura mínima será de 30 meses, ou até o término do contrato. MULTIPLICIDADE DE APÓLICES E DE SEGURADORAS O contratado (Tomador) poderá apresentar uma ou mais apólices de seguro garantia para compor o valor a ser garantido anualmente; As apólices de seguro garantia podem ser emitidas por diferentes seguradoras.
DOS PROCEDIMENTOS E COMUNICAÇÕES
A contratada deverá apresentar as garantias financeiras em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de início da produção do campo.
O valor a ser garantido anualmente deverá ser atualizado por meio do MAP:
O contratado terá até 30 de março obter o valor da garantia que será aportada naquele ano, através do cálculo do MAP.